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As ações e os serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados, que integram o sistema único de saúde, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198º da Constituição Federal/1988, obedecendo ainda a alguns princípios.
Sobre os princípios que regem o sistema único de saúde segundo a Lei Federal nº 8.080/90, está CORRETO afirmar que este garante:
Acesso universal aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
Igualdade da assistência à saúde, privilegiando os menos abastados.
Centralização político-administrativa.
Assistência integral, entendida como conjunto de ações e serviços curativos individuais, exclusivamente nos níveis de complexidade mais básicos do sistema.