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A Lei n° 9.961/2000 criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Sobre as competências da ANS, não se pode afirmar:
Elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde, exceto suas excepcionalidades.
Fixar critérios para os procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviço às operadoras.
Estabelecer normas para ressarcimento ao Sistema Único de Saúde.
Normatizar os conceitos de doença e lesão preexistentes.
Estabelecer critérios gerais para o exercício de cargos diretivos das operadoras de planos privados de assistência à saúde.


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