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A descentralização político-administrativa inscrita no artigo 198 da Constituição Federal de 1988 pode ser utilizada ao mesmo tempo como diretriz e princípio organizacional das ações e serviços que compõe o SUS?
Não, pois o texto constitucional de 1988 é explícito quanto ao que é princípio, diretriz e quais os objetivos do Sistema Único de Saúde.
Não, pois todo o aparato jurídico do SUS orienta que a descentralização político-administrativa seja tratada apenas como princípio.
Pode, todavia, como diz o texto constitucional de 1988, apenas para os serviços que estão na esfera administrativa dos governos.
Pode, considerando o que está preconizado na Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde.
Pode, todavia, como diz a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde, apenas para os serviços próprios dos governos estaduais.