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A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos em saúde é obrigatória:
aos responsáveis por estabelecimentos de saúde, contanto que sejam públicos.
apenas aos médicos e enfermeiros.
a todos os profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino.
aos responsáveis por organizações de ensino, apenas quando se tratar de instituição privada.
a todo cidadão.