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A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos em...

A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos em saúde é obrigatória:


A

aos responsáveis por estabelecimentos de saúde, contanto que sejam públicos.


B

apenas aos médicos e enfermeiros.


C

a todos os profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino.


D

aos responsáveis por organizações de ensino, apenas quando se tratar de instituição privada.


E

a todo cidadão.