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As instituições privadas podem participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). No que se refere a essa participação, assinale a alternativa incorreta:
O SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada, quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área.
A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato de direito público ou convênio.
As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do SUS.
O SUS destinará recursos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvos nos casos previstos na lei.