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Conforme o Art. 18 da Lei 8080/1990, à direção municipal do...

Conforme o Art. 18 da Lei 8080/1990, à direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:


A

Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.


B

Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.


C

Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade.


D

Participar na formulação e na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente.