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Conforme o Art. 18 da Lei 8080/1990, à direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.
Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade.
Participar na formulação e na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente.