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A Resolução do CNS n. 553, de 9 de agosto de 2017, aprovou a atualização da Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde. Constitui uma diretriz dessa carta:
cada pessoa tem direito ao acolhimento no momento em que chegar ao serviço, conforme sua necessidade de saúde, seguindo a ordem das senhas distribuídas.
cada serviço deverá adotar medidas de manutenção permanente dos equipamentos, bens e serviços para prevenir interrupções no atendimento.
o cuidado integral através da promoção e da proteção da saúde deve estar relacionado com as condições biológicas, etárias, sociais e econômicas das pessoas, não existindo relação com determinantes culturais.
a educação permanente em saúde e a educação permanente para o controle social devem estar incluídas, em todas as instâncias do SUS, com prioridade para as instâncias municipais.