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A Constituição Federal de 1988 aprovou a mudança no paradigma da relação entre o Estado brasileiro e os povos indígenas, substituindo a perspectiva da integração compulsória pelo respeito à especificidade cultural e social de cada povo. A Política Nacional da Atenção à Saúde dos Povos Indígenas tem como propósito garantir o acesso à atenção integral à saúde, contemplando a diversidade social, cultural, geográfica, histórica e política. Uma das diretrizes é a organização dos serviços de atenção à saúde dos povos indígenas na forma de Distritos Sanitários Especiais e Pólos-Base, no nível local, onde a atenção primária e os serviços de referência se situam. (Ministério da Saúde, 2002)
O territorial dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas deverá levar em consideração o seguinte critério:
Distribuição demográfica tradicional dos povos indígenas, que não coincide necessariamente com os limites de estados e municípios onde estão localizadas as terras indígenas.
As ações a serem desenvolvidas pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas serão financiadas pelo orçamento do município e do estado onde se localiza.
A assistência à saúde nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas será realizada por uma equipe de saúde da família da unidade mais próxima.
As Secretarias Estaduais e Municipais têm autonomia na execução das ações de saúde indígena sob sua responsabilidade.