De acordo com a Lei 8080/90, em seu artigo 6, estão incluídas ainda no campo de atuação do SUS, a execução de ações, EXCETO:
A colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o trabalho.
A ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde.
A participação na formulação da política e na elaboração de ações de saneamento básico.
A vigilância nutricional e a orientação alimentar.