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Sérgio tem 16 anos, apresenta sinais e sintomas de transtorno mental e passa vários dias fora de casa. Não se reconhece doente, não aceita tratamento e nunca foi avaliado por médico. Sua mãe, desesperada, procura a Defensoria Pública para que Sérgio seja internado para tratamento. Seguindo o que dispõe a Lei nº 10.216/2001, o defensor:
orientará a mãe quanto à impossibilidade legal de internação psiquiátrica de pacientes menores de 18 anos, ressalvada, no caso, a possibilidade de acolhimento institucional com atendimento pelos recursos extra-hospitalares.
encaminhará o caso ao Ministério Público, órgão legitimado por lei a postular, independentemente de laudo médico, a internação psiquiátrica compulsória de adolescentes e acompanhar sua evolução.
patrocinando a mãe no polo ativo, ajuizará ação contra Sérgio, com pedido de tutela de urgência, postulando a internação dele em hospital ou comunidade terapêutica para fins de avaliação médica e tratamento pelo tempo necessário.
patrocinando Sérgio no polo ativo, assistido por sua mãe, ajuizará ação em face do estado e/ou município visando impor ao poder público a obrigação de viabilizar sua internação em equipamento médico adequado ao seu perfil.
orientará a genitora de que Sérgio poderá ser internado sem necessidade de determinação ou autorização judicial desde que haja prévio laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.