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É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, sendo correto afirmar, ante a disciplina da Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001, que
a pessoa que solicita voluntariamente sua internação fica dispensada de assinar declaração de que optou por esse regime de tratamento, no momento da admissão.
o término da internação involuntária deve ocorrer, apenas, por determinação do médico que acompanha o paciente.
a internação involuntária será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM de qualquer Estado da federação.
a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido.
o término da internação voluntária pode se dar por solicitação escrita do familiar.