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Os recursos para cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal. De acordo com a Lei 8142/1990, para receberem os recursos, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
Fundo de Saúde, Conselho de Saúde, Plano de saúde, relatórios de gestão, contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento e Comissão de Elaboração do Plano de Carreira e Cargos e Salários (PCCS).
Conselho Setorial, Plano de Saúde, Fundo de Assistência e Comissão de Elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
investimentos previstos em Lei Orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional, investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da Administração Direta e Indireta, investimentos previstos em Lei Orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde, cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.