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A Lei nº 8.080/90 reconhece, em seu Art. 2º, “a saúde como um direito fundamental do ser humano”. Diante do exposto, é INCORRETO afirmar que:
Os cidadãos, a família, a sociedade e as empresas também têm responsabilidade sobre a garantia da saúde.
É dever do Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde, não excluindo o dever de outros atores.
O Estado deve formular e executar políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos.
Ao Estado cabe prover as condições mínimas para o que o cidadão tenha acesso à saúde, cabendo ao cidadão e à sociedade prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.