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No que se refere à formação de consórcios para desenvolver em conjunto ações e serviços de saúde, a Lei nº 8.080/90, diz que, no nível municipal:
o SUS poderá organizar-se em distritos, de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas para cobertura total das ações de saúde
serão criadas comissões intersetoriais com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde
será aplicado aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção regionalizada
as comissões intersetoriais terão força de consórcio no caso de concessão financeira
os consórcios deverão promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional