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O parágrafo 5, do artigo 39 da Lei Orgânica de Saúde 8080/90, relata que a cessão de us...

O parágrafo 5, do artigo 39 da Lei Orgânica de Saúde 8080/90, relata que a cessão de uso dos imóveis de propriedade do Inamps para órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) será feita de modo a preservá-los como:


A

patrimônio histórico da Saúde Brasileira.


B

patrimônio da Seguridade Social.


C

serviços de saúde sem finalidade lucrativa.


D

serviços públicos contratados.


E

integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).