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Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF-88), a “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. No período anterior à CF-88, o sistema público de saúde prestava assistência apenas aos trabalhadores vinculados à Previdência Social, aproximadamente 30 milhões de pessoas com acesso aos serviços hospitalares, cabendo o atendimento aos demais cidadãos às entidades filantrópicas.
(Disponível em: http://saude.gov.br/sistema-unico-de-saude.)
O Sistema Único de Saúde (SUS) é composto pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios, conforme determina a Constituição Federal. Podemos afirmar que “normatizar o SUS” é de reponsabilidade:
Conselho de Saúde.
Ministério da Saúde.
Secretaria Municipal de Saúde.
Comissão Intergestores Bipartite.