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A Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999, definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e criou a Agência Nacional de Vigilância sanitária. Segundo esse dispositivo legal é competência da União no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:
Cancelar a autorização de funcionamento de empresas em caso de risco iminente à saúde.
Estabelecer limites de contaminantes e resíduos tóxicos à saúde
Exercer a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.
Proibir a importação de produtos e insumos em caso de risco iminente à saúde.
Conceder certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação.