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A Portaria nº 1.533 foi decretada em 16 de Julho de 2012...

A Portaria nº 1.533 foi decretada em 16 de Julho de 2012 com o objetivo de alterar e acrescer alguns dispositivos da Portaria nº 2.527/11, redefinindo a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema único de Saúde.


Para efeitos desta Portaria considera-se, EXCETO:


A

Serviço de Atenção Domiciliar (SAD): serviço substitutivo ou complementar à internação hospitalar ou ao atendimento ambulatorial, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP).


B

Atenção Domiciliar: nova modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde.


C

Como requisito para se ter o SAD o município deve estar coberto pelo SAMU ou possuir serviço móvel local de atenção às urgências e possuir hospital de referência no Município ou região que o integra.


D

O município, para conter o SAD, deve apresentar população igual ou superior a 40.000 (quarenta mil) habitantes, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).