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De acordo com a Lei nº 5.991/1973, assinale a alternativa INCORRETA.
O controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em todo o território nacional, rege-se por essa lei.
Não é obrigatória a presença do técnico responsável durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
É facultado à farmácia ou drogaria manter serviço de atendimento ao público para aplicação de injeções a cargo de técnico habilitado.
O comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos é privativo das empresas e dos estabelecimentos definidos nessa lei.


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