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A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, decreta periodicidade em anos para a realização da Conferência em Saúde. Nesse evento, vários segmentos sociais se reúnem para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação de políticas de área. A periodicidade estipulada pela Lei para a realização da Conferência em Saúde é de:
2 em 2 anos
4 em 4 anos
8 em 8 anos
10 em 10 anos