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A Lei n.º 8.142/1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. De acordo com essa lei, o Conselho Municipal de Saúde:
tem caráter permanente e consultivo.
é um órgão colegiado composto por representantes do governo, profissionais de saúde e usuários, sem representação de outros segmentos.
reúne-se a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde.
atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, sem interferir nos aspectos econômicos e financeiros.
tem suas decisões homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído na esfera do governo municipal.