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Para minimizar os riscos de contaminação da água para consumo humano com cianotoxinas, os responsáveis por SAA ou SAC com captação em mananciais superficiais devem realizar monitoramento para identificação e contagem de células de cianobactérias, de acordo com a Tabela do Anexo 12, considerando, para efeito de alteração da frequência de monitoramento, o resultado da última amostragem.
Quanto a contagem de cédulas de cianobactérias (células/mL) for | Frequência |
£ 10.000 | Trimestral |
> 10.000 | Semanal |
Disponivel: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2021/prt0888_07_05_
De acordo com a imagem do anexo 12 da Portaria GM/MS Nº 888, o símbolo “ >” apresentado na segunda linha referente a contagem de células, significa dizer que:
A contagem das células de cianobactérias (células/mL) é permitido ser maior que 10.000 semanal.
A contagem das células de cianobactérias (células/mL) é permitido ser menor que 10.000 semanal.
A contagem das células de cianobactérias (células/mL) é permitido ser maior que ou igual a10.000 semanal.
A contagem das células de cianobactérias (células/mL) é permitido ser menor que ou igual a 10.000 semanal.