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De acordo com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, à direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete, EXCETO:
Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.
Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde.
Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.