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De acordo com a Lei nº 8.080/1990, a direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde.
Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.
Acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais.
Estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde.
Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.