No SUS, os municípios habilitados em gestão plena da atenção básica ampliada estarão passíveis de desabilitação quando
cumprirem todas as responsabilidades assumidas na habilitação do município.
apresentarem situação irregular na alimentação dos Bancos de Dados Nacionais, estabelecidos como obrigatórios pelo Ministério da Saúde, por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados.
cumprirem as metas de cobertura vacinal para avaliação da Atenção Básica.
firmarem o Pacto de Indicadores da Atenção Básica.
apresentarem resultados satisfatórios que promovam a gestão municipal, identificados pelo componente estadual e/ou nacional do SNA.