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No que se refere aos serviços privados de assistência à saúde estabelecidos na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, assinale a alternativa CORRETA.
Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) não poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção da instituição privada que estiver prestando o serviço quanto às condições para seu funcionamento.
A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito privado.