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A respeito do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), conforme determinado na Resolução RDC n º. 222/2018, assinale a alternativa CORRETA:
No PGRSS, o gerador de resíduos de serviços de saúde (RSS) deve descrever as ações a serem adotadas em situações de emergência e acidentes decorrentes do gerenciamento dos RSS.
Nas edificações não hospitalares nas quais houver serviços individualizados, os respectivos resíduos de serviços de saúde dos Grupos A e E devem ter o armazenamento externo individualizado.
O estabelecimento que possua serviços geradores de resíduos de saúde com licenças sanitárias individualizadas deve ter PGRSS individualizado para cada serviço.
A elaboração, a implantação e o monitoramento do PGRSS não pode ser terceirizada.