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Segundo a Lei nº8080/90, o atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados:
Por indicação da equipe multiprofissional do NASF.
Por indicação médica e de enfermagem com concordância da família do paciente.
Por indicação de ordem judicial compulsoriamente.
Por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.