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Segundo a Lei nº8080/90, o atendimento e a internação...

Segundo a Lei nº8080/90, o atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados:


A

Por indicação da equipe multiprofissional do NASF.


B

Por indicação médica e de enfermagem com concordância da família do paciente.


C

Por indicação de ordem judicial compulsoriamente.


D

Por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.