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Na área da saúde, que envolve importante política social regulatória das condições de oferta de insumos e serviços públicos e privados à sociedade, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) cuidam, respectivamente, de:
estabelecer normas, rotinas e procedimentos para concessão, manutenção e cancelamento de registro dos produtos das operadoras de planos privados de assistência à saúde; e atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde.
normatizar os conceitos de doença e lesão preexistentes; e estabelecer normas relativas à adoção e à utilização, pelas operadoras de planos de assistência à saúde, de mecanismos de regulação do uso dos serviços de saúde.
normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde; e estabelecer as características gerais dos instrumentos contratuais utilizados na atividade das operadoras de saúde.
fixar critérios para os procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviço às operadoras; e normatizar os conceitos de doença e lesão preexistentes.
normatizar os conceitos de doença e lesão preexistentes; e atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde.


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