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De acordo com a Resolução-RDC nº 50, de 21 de fevereiro de...

De acordo com a Resolução-RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, o posto de enfermagem de unidades de atendimentos de urgência e emergência deverá atender a quantificação mínima de:


A

1 para cada 14 leitos de observação.


B

1 para cada 10 leitos de observação.


C

1 para cada 20 leitos de observação.


D

1 para cada 16 leitos de observação.


E

1 para cada 12 leitos de observação.