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Os resíduos de serviços de saúde do Grupo D são aqueles que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. De acordo com a Resolução RDC nº 222/2018 — Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, estão classificados nesse grupo os seguintes resíduos, EXCETO:
Papel de uso sanitário.
Equipo de soro.
Agulha.
Abaixador de língua.