A Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990, dispõe que o Sistema Único de Saúde deve ser constituído por
serviços de saúde prestados por instituições públicas federais e estaduais da Administração direta.
serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais.
serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, instituições privadas e fundações estaduais.
ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
ações e serviços de saúde prestados por órgãos públicos das três esferas de governo e, em caráter suplementar, pela iniciativa privada.