À direção municipal do SUS compete, entre outros,
I. planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços
públicos de saúde.
II. participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do
SUS, em articulação com sua direção estadual.
III. participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de
trabalho.