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Segundo consta na Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados na promoção, proteção e recuperação da saúde.
Sobre a participação privada em serviços de saúde sob Gestão Estatal, é correto afirmar que
a participação de empresas estrangeiras está proibida por lei.
a participação direta de empresas com fins lucrativos é proibida.
a participação indireta de empresas com fins lucrativos é proibida.
a participação complementar dos serviços privados não exige contrato ou convênio.
as empresas estrangeiras podem participar operacionalizando, por exemplo, hospital geral, filantrópico ou especializado.