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Conforme o artigo 24 da Lei n o 8.080/1990, quando as...

Conforme o artigo 24 da Lei n o 8.080/1990, quando as disponibilidades do Sistema Único de Saúde (SUS) forem insuficientes para garantir a assistência integral à população de uma determinada área, este poderá recorrer a serviços prestados pela iniciativa privada. Nessa situação, a contratação dos serviços deverá ser formalizada

A
por acordo com entidades filantrópicas com fins lucrativos.

B
por contrato ou convênio, respeitadas as normas do direito público.

C
por acréscimo na tabela de procedimentos do SUS de acordo com o serviço oferecido.

D
sem a necessidade de demonstração da qualidade do serviço prestado.

E
por contrato ou convênio com os chefes de serviços privados que já trabalhem no SUS, garantindo a qualidade.