Conforme o artigo 24 da Lei n o 8.080/1990, quando as
disponibilidades do Sistema Único de Saúde (SUS) forem
insuficientes para garantir a assistência integral à população
de uma determinada área, este poderá recorrer a serviços
prestados pela iniciativa privada. Nessa situação, a
contratação dos serviços deverá ser formalizada
A
por acordo com entidades filantrópicas com fins
lucrativos.
B
por contrato ou convênio, respeitadas as normas do
direito público.
C
por acréscimo na tabela de procedimentos do SUS de
acordo com o serviço oferecido.
D
sem a necessidade de demonstração da qualidade do
serviço prestado.
E
por contrato ou convênio com os chefes de serviços
privados que já trabalhem no SUS, garantindo a
qualidade.