A Lei n.º 10.216/2001 veio atenuar a incessante luta do
movimento antimanicomial, trazendo importantes
modificações no que tange ao tratamento de pessoas
portadoras de sofrimento mental. Ela dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde
mental. Com relação a esse assunto, julgue os itens seguintes.
A internação psiquiátrica voluntária deverá ser
comunicada ao Ministério Público estadual, no prazo de
72 horas, pelo responsável técnico do estabelecimento
no qual a pessoa tenha se apresentado, devendo, ainda,
esse mesmo procedimento ser adotado quando houver
a respectiva alta.