Com a implantação da Lei 10.216, de 2001, diversificaram-se os espaços do cuidado ao sofrimento
psíquico grave, incluindo hospital geral como um espaço de cuidado. A internação em hospital geral é
indicada nestes quadros, exceto:
A
No quadro agudo autodestrutivo ou heterodestrutivo.
B
Em quadros clínicos associados ao uso abusivo de álcool e outras substâncias.
C
Doenças físicas associadas ao sofrimento psíquico.
D
Quadros de cronicidade da doença mental e vulnerabilidades sociais.