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De acordo com o Programa Nacional de Segurança do Paciente, o “evento adverso” é defini...

De acordo com o Programa Nacional de Segurança do Paciente, o “evento adverso” é definido como:

A
incidente que resulta em dano ao paciente;

B
evento ou circunstância que pode resultar em dano;

C
comprometimento da estrutura ou função do corpo;

D
evento que causa a morte ou incapacidade do paciente;

E
redução do risco de dano ao paciente.