De acordo com o Programa Nacional de Segurança do Paciente, o
“evento adverso” é definido como:
A
incidente que resulta em dano ao paciente;
B
evento ou circunstância que pode resultar em dano;
C
comprometimento da estrutura ou função do corpo;
D
evento que causa a morte ou incapacidade do paciente;
E
redução do risco de dano ao paciente.