No que diz respeito à isenção, conforme o Código Tributário
Nacional, é correto afirmar:
A
é causa excludente do crédito tributário e pode ser
livremente suprimida, mesmo quando concedida sob
condição onerosa.
B
é causa extintiva do crédito tributário e depende, em
qualquer hipótese, de despacho, genérico ou particular,
de autoridade administrativa competente para
a verificação.
C
é causa excludente do crédito tributário e só pode ser
concedida em caráter geral, nos termos da lei, pela
isonomia tributária, mas deve sofrer, em qualquer
caso, restrições temporais por meio de regulamento.
D
é causa extintiva do crédito tributário, sendo extensiva
às taxas e contribuições que tenham por fato
gerador o mesmo fato jurídico relevante do crédito
tributário extinto.
E
é causa excludente do crédito tributário, mas não
dispensa o cumprimento das obrigações acessórias
dependentes da obrigação principal cujo crédito tenha
sido excluído.