De acordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, e desconsideradas as regras da Lei Complementar
no 101/2000, se o Distrito Federal tivesse publicado uma lei ordinária relativa ao ICMS, em março de 2017, sem mencionar a
data a partir da qual ela produziria efeitos, e essa lei tivesse reduzido, em um de seus artigos, o percentual de algumas
penalidades pecuniárias, e, em outro, reduzido as alíquotas do imposto incidente sobre determinadas operações com mercadorias,
o dispositivo desta lei que tivesse reduzido as
A
penalidades, produziria efeitos retroativos, observado o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (noventena).
B
alíquotas, produziria efeitos no mesmo exercício de 2017, mas não produziria efeitos retroativos.
C
alíquotas, produziria efeitos retroativos, observado o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (noventena).
D
penalidades, não produziria efeito retroativos e deveria obedecer ao princípio da anterioridade de exercício.
E
alíquotas, não produziria efeito retroativo, mas deveria obedecer aos princípios da anterioridade de exercício e da
anterioridade nonagesimal (noventena).