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Considere a ocorrência de uma operação de venda intermediada via comércio eletrônico (marketplace) de um produto remetido de Natal – RN para um consumidor final não contribuinte domiciliado em Fortaleza – CE. Com base nesse caso hipotético e nas previsões da Lei Complementar n.º 214/2025 a respeito do imposto sobre bens e serviços (IBS), julgue os itens a seguir.
I O imposto será devido integralmente ao estado de origem (Rio Grande do Norte), e o recolhimento do tributo deverá ser feito pelo vendedor.
II O imposto será devido à União, que posteriormente repassará o fruto da arrecadação tanto ao estado do Ceará (50%) quanto ao estado do Rio Grande do Norte (50%), por intermédio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e durante o período de transição, sendo o consumidor final responsável pelo recolhimento da diferença de alíquota (DIFAL).
III O imposto é devido no local de destino, mas o recolhimento é dispensado se o vendedor for optante do Simples Nacional, devido ao tratamento diferenciado extensível às microempresas nas vendas interestaduais.
IV O imposto será devido ao estado de destino (Ceará) e ao município de destino, e o recolhimento deverá ser realizado pela plataforma digital (marketplace) na qualidade de responsável tributária.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas o item IV está certo.
Apenas os itens III e IV estão certos.
Apenas os itens I, II e III estão certos.
A indústria "Tecnologia Sul Ltda", sediada no Estado do Paraná, realizou duas operações de venda de equipamentos eletrônicos para o Estado do Ceará (caso hipotético).
Operação 1: Venda de computadores para o escritório de advocacia "Justiça & Associados", sociedade simples que não realiza atos de comércio e não possui inscrição estadual, para uso em suas atividades operacionais.
Operação 2: Venda de servidores de rede para a empresa "Varejo Nordeste S.A.", sociedade comercial com inscrição estadual ativa, que adquiriu os bens para integrar o seu ativo imobilizado.
Considerando a disciplina constitucional do ICMS sobre as operações interestaduais destinadas ao consumidor final, analise as afirmativas abaixo:
I. Na Operação 1, em que o destinatário é não contribuinte, a Constituição determina a aplicação da alíquota interestadual. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado do Ceará e a alíquota interestadual (DIFAL) é atribuída ao remetente, sendo o valor do diferencial devido integralmente ao Estado do Ceará.
II. Na Operação 2, em que o destinatário é contribuinte, também se adota a alíquota interestadual. Contudo, a responsabilidade pelo recolhimento da diferença entre a alíquota interna do Estado do Ceará e a alíquota interestadual (DIFAL) é atribuída ao destinatário, cabendo a este realizar o recolhimento aos cofres do Estado do Ceará.
III. Em ambas as operações, a repartição da receita tributária segue a mesma lógica de competência federativa: o Estado do Paraná tem direito ao montante do imposto calculado pela aplicação da alíquota interestadual, enquanto o Estado do Ceará tem direito à diferença do valor correspondente ao diferencial de alíquotas (DIFAL).
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
II, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Na análise de arrecadação estadual, a leitura conjunta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) revela pontos decisivos. Sobre impostos dos Estados e do Distrito Federal, analise as afirmativas:
I. O ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, inclusive quando a prestação se inicia no exterior.
II. O ITCMD incide sobre a transmissão causa mortis e sobre doação de quaisquer bens ou direitos, conforme competência estadual e distrital.
III. O IPVA incide sobre propriedade de veículos automotores, e parcela de sua arrecadação é repassada ao município em que ocorre o licenciamento, conforme repartição constitucional.
IV. As alíquotas interestaduais do ICMS são fixadas pelo Senado Federal, enquanto as alíquotas internas são definidas por lei estadual, observados os limites constitucionais.
V. O ICMS permite compensação do imposto devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, conforme disciplina em lei complementar.
Estão corretas as afirmativas:
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
III e V, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III, IV e V.
Uma empresa de pequeno porte, optante do Simples Nacional, sediada no Estado X, adquire para revenda mercadorias de fornecedor localizado no Estado Y. O Estado X, destino da mercadoria, autua a adquirente exigindo o diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL). A empresa impugna o auto de infração, afirmando que o regime do Simples Nacional já compreende toda a tributação aplicável e que não há lei no Estado X específica disciplinando tal cobrança.
Considerando a legislação e a jurisprudência do STF sobre o tema, é correto afirmar que:
a exigência do ICMS-DIFAL às empresas do Simples Nacional é inconstitucional, pois não respeita o ideal regulatório do tratamento favorecido;
a cobrança do ICMS-DIFAL aos optantes do Simples Nacional prescinde de lei estadual, bastando convênio do Confaz e previsão da LC nº 123/2006;
a constitucionalidade da exigência do ICMS-DIFAL decorre do fato de o Simples Nacional ser facultativo, ainda que o Estado X não tenha editado lei própria sobre a matéria;
o ICMS-DIFAL só pode ser exigido quando o contribuinte optante pelo Simples Nacional estiver na condição de substituto tributário e houver lei específica sobre o tema;
a cobrança do ICMS-DIFAL de empresa optante do Simples Nacional exige lei estadual em sentido estrito, não sendo suficientes apenas a previsão da LC nº 123/2006 ou convênios do Confaz.
Jorge, empresário do setor de calçados promove a importação de um veículo esportivo de luxo, proveniente da Itália, que será de sua utilização pessoal e exclusiva, sendo que todo processo fiscal de importação foi realizado em seu nome. Diante dessa operação, o ICMS:
será devido, ainda que o adquirente não seja contribuinte habitual do ICMS.
não será devido, uma vez que o adquirente (pessoa física) não é contribuinte do ICMS, não realizando a aquisição do veículo com habitualidade.
não será devido, uma vez que o veículo está sendo adquirido pra uso pessoal exclusivo, não sendo destinado à revenda ou locação.
será devido, uma vez que o adquirente é proprietário de empesa comercial, sendo esta contribuinte do ICMS.
Jorge não será tributado em ICMS porque o bem móvel é importado.


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O Governo do Piauí manterá, ao longo de 2026, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos da cesta básica. A medida, adotada em 2025 por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PI), contribui para a redução do custo de alimentos essenciais, como arroz, feijão e ovos, ampliando o poder de compra das famílias piauienses e garantindo mais segurança alimentar à população. (...)
Disponível em: https://www.pi.gov.br/governo-do-piauimantem-isencao-do-icms-de-alimentos-da-cesta-basica em2026/. Acesso em 01.fev. 2026.
Analisando a dinâmica do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços, assinale a alternativa CORRETA.
O ICMS sobre os itens da cesta básica tem sua incidência regulamentada em lei complementar da União.
A isenção de ICMS é garantida através de lei federal, uma vez que a União possui competência tributária para legislar sobre o imposto.
O Estado do Piauí, no âmbito da sua competência constitucional tributária, instituiu a isenção levando-se em conta a seletividade e a extrafi scalidade do ICMS.
O ICMS é um dos impostos que incidem sobre o consumo; atuam com este mesmo escopo o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados.
Ao manter a isenção do ICMS sobre produtos da cesta básica, o governo estadual deu cumprimento à determinação constitucional que garante a imunidade tributária.
A sociedade empresária Alfa S.A., com estabelecimentos em diferentes Estados, realizou, ao longo dos anos de 2021 a 2023, transferências interestaduais de mercadorias entre suas filiais, sem recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em 2025, após a consolidação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a edição de normas estaduais disciplinando a matéria, o Estado Beta lavrou auto de infração exigindo o ICMS relativo às referidas operações pretéritas, sob o argumento de que a modulação de efeitos da decisão do STF teria preservado sua competência arrecadatória.
Diante desse cenário, a orientação juridicamente correta é no sentido de que
o ICMS incida sobre transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular, pois há circulação física da mercadoria, suficiente para caracterizar o fato gerador do tributo.
a não incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular implica vedação ao aproveitamento de créditos relativos às operações anteriores, por ausência de operação tributada.
a modulação de efeitos fixada pelo STF autoriza a cobrança do ICMS em relação a fatos geradores ocorridos antes de 2024, ainda que não tenha havido pagamento do tributo à época.
a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador do ICMS, sendo vedada a cobrança do tributo, inclusive em relação a fatos geradores ocorridos antes de 2024 não pagos.
a inexistência de lei complementar específica disciplinando a matéria impede o reconhecimento da não incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular.
O diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS é devido em operações interestaduais. Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto (ex: comércio eletrônico para pessoa física), após a Emenda Constitucional 87/2015.
A responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL é do consumidor final pessoa física, que deve emitir uma guia e pagar no banco antes de receber a mercadoria em sua casa.
Não incide DIFAL em vendas para não contribuintes, sendo aplicada apenas a alíquota interna do Estado de origem, independentemente do destino da mercadoria.
Nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, o diferencial de alíquotas do ICMS é devido ao Estado de destino, cabendo ao remetente o recolhimento.
O DIFAL nessas operações é devido integralmente ao Estado de origem da mercadoria, para compensar a perda de arrecadação com a saída do produto.
A empresa ABC, domiciliada em Campinas/SP, possui apenas um estabelecimento, cuja atividade e a venda de mercadorias para clientes localizados no estado de São Paulo e em outros estados. No mês X de 2025, a empresa vendeu a Mercadoria M1, sujeita ao ICMS, com alíquota interna de 18% no estado de São Paulo, de 19% em Santa Catarina, de 17% no Paraná e de 12% na saída interestadual. Os valores das vendas foram R$ 1.000,00 para um restaurante em São Paulo; R$ 1.500,00 para uma sorveteria em Santa Catarina e R$ 2.000,00 para um escritório de contabilidade (não contribuinte do ICMS) no Paraná Conforme a Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, o valor global do ICMS devido pela Empresa ABC, relativo às três vendas, para os estados citados, será
R$ 540,00.
R$ 600,00.
R$ 805,00
R$ 810,00
R$ 700,00
A Lei Complementar nº 87, de 1996, trata da substituição tributária no âmbito do ICMS e elenca as hipóteses de fixação de base de cálculo desse imposto, para fins de substituição tributária.
Neste contexto, a referida Lei Complementar prevê que,
existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador e preço final ao consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente, a lei estadual pode estabelecer que a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, seja o primeiro ou o segundo preço citados.
em relação às operações ou prestações antecedentes, quando existir preço no mercado atacadista fixado por órgão público competente, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será o referido preço.
em relação às operações ou prestações subsequentes, a base de cálculo em relação às operações ou prestações subsequentes poderá ser o preço ao consumidor final, usualmente praticado no mercado consumidor considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, acrescido de margem fixada pela autoridade tributária competente.
em relação às operações ou prestações concomitantes, a base de cálculo poderá ser o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído, acrescido do montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou não dos adquirentes ou tomadores de serviço, e da margem de valor agregado, inclusive lucro, fixada em portaria, relativa às operações substituídas.
em relação às operações ou prestações subsequentes, a base de cálculo pode ser definida como o somatório do valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário, do montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço, e da margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações subsequentes.


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A Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do ICMS e dá outras providências.
No caso de algum Estado ou de o Distrito Federal conceder benefícios tributários ou financeiros tributários, sem observar os dispositivos da referida Lei Complementar, tal ato
acarretará, cumulativamente, o início de processo de declaração de impedimento do governador no Senado Federal, e a indisponibilidade de seus bens, pelo Banco Central do Brasil.
podera ser convalidado por Resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços dos Senadores que compõem aquela casa congressual.
acarretará, cumulativamente, a nulidade do próprio ato, a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria, a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou do ato que conceda remissão do débito comespondente.
resultará em crime de responsabilidade em relação ao chefe do governo que concedeu o benefício.
impõe a decretação de irregularidade das contas do Estado pelo Tesouro Nacional, e a consequente suspensão do pagamento das quotas referentes aos Fundos de Participação, do rateio do Imposto de Renda Federal, e das transferências da União ao Estado.
No âmbito do sistema tributário brasileiro, os impostos federais são aqueles de competência da União. Assinale a alternativa que apresenta apenas exemplos de impostos federais:
ICMS, IPVA e ISS.
IPTU, ITBI e ISS.
ICMS, IPI e ISS.
IRPF, IPI e IOF.
IPVA, IRPJ e ITBI.
Um Estado da Federação, por meio de sua legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), adotou a técnica da seletividade e fixou alíquotas diferenciadas conforme a natureza das mercadorias e serviços.
Nesse contexto, estabeleceu alíquota superior à geral para operações com energia elétrica e serviços de telecomunicação, ao mesmo tempo em que instituiu benefícios fiscais específicos destinados a consumidores de baixa renda e a faixas reduzidas de consumo desses serviços.
Diante desse quadro normativo e à luz do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
É constitucional, pois a seletividade no ICMS é facultativa e, quando adotada, admite ampla discricionariedade do legislador estadual.
É constitucional, visto que existem mecanismos compensatórios voltados a consumidores de menor capacidade econômica.
É inconstitucional, pois, adotada a seletividade, bens e serviços essenciais não podem ser tributados em patamar superior ao das operações em geral.
É válida apenas para os serviços de telecomunicação, pois a essencialidade da energia elétrica depende do volume consumido.
É inconstitucional, porque a Constituição Federal impõe a adoção obrigatória da seletividade no ICMS, vedando a tributação diferenciada de bens essenciais.
As isenções do ICMS serão concedidas nos termos
de Convênio celebrado mediante aprovação de, no mínimo, quatro quintos dos representantes dos Estados e do Distrito Federal presentes em reunião para a qual todos os Estados e o Distrito Federal tenham sido convocados.
de Decreto Legislativo do Congresso Nacional aprovado, em único turno, por três quintos dos seus membros.
de Convênio celebrado por decisão unânime dos Estados e do Distrito Federal representados em reunião para a qual tenham sido convocados os representantes de todos os Estados e do Distrito Federal.
de Resolução do Senado Federal decorrente de aprovação do seu Plenário por três quintos dos votos de seus membros.
de Convênio celebrado mediante aprovação unânime dos representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios presentes em reunião para a qual representantes de todos os entes federativos tenham sido convocados.
A CF prevê que o IBS
é um imposto cumulativo.
será informado pelo princípio da neutralidade.
incide nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
é um imposto de competência compartilhada entre União, estados e municípios.
será cobrado pelo somatório das alíquotas do estado e do município de origem da operação.


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A Empresa AYZ atua no ramo varejista e possui três estabelecimentos varejistas, localizados em três estados distintos, E1, E2 e E3 (um em cada Estado). Frequentemente, a empresa adquire mercadorias no estado UF1, recebe as mercadorias em seu estabelecimento E1, localizado no estado UF1, e depois, no mesmo mês, remete metade da quantidade comprada aos estabelecimentos E2 e E3, localizados nos estados UF2 e UF3 (25% da aquisição total para cada uma das duas filiais).
No mês N de 2025, a empresa comprou R$ 10.000,00 de Mercadoria MZ e realizou as transferências de costume.
A alíquota de ICMS incidente na compra é de 18% e a alíquota interestadual nas operações com destino aos estados nos quais se localizam os outros estabelecimentos é de 12%.
Considerando os eventos descritos e o disposto na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o valor máximo do crédito de ICMS relativo à entrada da Mercadoria M2 nos Estabelecimentos E1, E2 e E3, localizados nos estados UF1, UF2 e UF3 é, respectivamente, de:
R$ R$1.800,00; R$300,00 e R$300,00.
R$ 900,00; R$300,00 e R$300,00.
R$ 900,00; R$ 450,00 e R$ 450,00
R$ 900,00: R$ 300,00 e R$ 360,00.
R$1200,00; R$ 300,00 e R$ 300,00.
As alíquotas do ICMS incidentes sob operações internas com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo
serão fixadas livremente pelos Estados e pelo Distrito Federal.
não poderão ser fixadas em patamar superior ao da alíquota das operações em geral.
serão fixadas mediante Convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.
não poderão ser fixadas em patamar inferior ao da alíquota das operações em geral.
serão fixadas pela União, em lei complementar que estabeleça normas gerais em matéria de legislação tributária definindo o fato gerador do ICMS.
A pessoa jurídica ABCD Ltda., optante pelo Simples Nacional, realizou operação interestadual de mercadorias. O estado destinatário exige o ICMS-DIFAL com base em decreto do Poder Executivo daquele estado, inexistindo lei formal do estado sobre a matéria. O contador da pessoa jurídica questiona administrativamente a validade dessa cobrança.
Com base na legislação e na jurisprudência, é correto afirmar que:
a cobrança é válida, pois o decreto estadual apenas regulamentou a Constituição Federal, não havendo necessidade de lei estadual específica;
a cobrança é legítima, já que o STF, em decisão proferida em sede de repercussão geral, declarou a constitucionalidade do DIFAL nesses casos;
a cobrança não é válida, pois a matéria deve ser regulada por meio de convênio do CONFAZ, e não por meio de decreto estadual;
a imposição tributária de ICMS-DIFAL em face de sociedade empresária aderente ao Simples Nacional não é constitucional, por violação ao princípio da não cumulatividade;
a cobrança do ICMS-DIFAL é inconstitucional, sendo indispensável a edição de lei estadual em sentido estrito que institua o tributo.
Um estabelecimento comercial, localizado no Estado do Paraná, solicita restituição de indébito ao Estado do Pará, considerando que emitiu documento fiscal relativo à venda de mercadorias para uso e consumo de uma empresa de engenharia, com inscrição no Estado do Pará e cuja atividade consiste em obras de urbanização – ruas, praças e calçadas. Considerando esse caso hipotético, responda verdadeiro (V) ou falso (F) para as seguintes assertivas acerca da cobrança do diferencial de alíquotas:
I. É devido o ICMS nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual.
II. A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é do destinatário, por estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e, neste caso, o estabelecimento comercial localizado no Paraná tem direito à restituição.
III. Considerando que a empresa de engenharia não realiza atividade sujeita ao ICMS, o remetente é o contribuinte do imposto.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
V, V, V.
V, F, V.
F, V, F.
F, F, V.
V, V, F.
O ICMS, por disposição constitucional, tem regras específicas para concessão de isenção e de outros benefícios tributários.
Desde que atendidos os requisitos previstos nas demais normas e considerando, no contexto, o Distrito Federal como um estado, segundo Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o benefício tributário de isenção de ICMS pode ser concedido, se
for celebrado convênio entre os estados, em votação com quórum qualificado, de 2/3 (dois terços) dos estados, e de 1/3 (um terço) dos estados integrantes de cada uma das 5 (cinco) regiões do País, aprovando a concessão.
for realizada reunião com a maioria dos estados, à qual todos tenham sido convidados, e, por decisão unânime dos presentes, for celebrado convênio aprovando a concessão do referido benefício, que, posteriormente, será ratificado pelo Poder Executivo de todos os estados.
for realizada reunião presencial com representantes de pelo menos 2/3 dos estados, e os representantes presentes, por maioria absoluta, aprovarem a publicação de resolução convenial autorizando o benefício fiscal.
a minuta do texto normativo referente a isenção tiver sido apresentada em consulta pública, no período compreendido entre o 90º e o 30º dias que antecedem a reunião interestadual de deliberação.
a proposta de isenção estiver acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e, nos cinco seguintes, para o estado que tiver apresentado a proposta, e para cada estado que tiver votado favoravelmente à proposta.


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