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O Governo do Piauí manterá, ao longo de 2026, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos da cesta básica. A medida, adotada em 2025 por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PI), contribui para a redução do custo de alimentos essenciais, como arroz, feijão e ovos, ampliando o poder de compra das famílias piauienses e garantindo mais segurança alimentar à população. (...)
Disponível em: https://www.pi.gov.br/governo-do-piauimantem-isencao-do-icms-de-alimentos-da-cesta-basica em2026/. Acesso em 01.fev. 2026.
Analisando a dinâmica do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços, assinale a alternativa CORRETA.
O ICMS sobre os itens da cesta básica tem sua incidência regulamentada em lei complementar da União.
A isenção de ICMS é garantida através de lei federal, uma vez que a União possui competência tributária para legislar sobre o imposto.
O Estado do Piauí, no âmbito da sua competência constitucional tributária, instituiu a isenção levando-se em conta a seletividade e a extrafi scalidade do ICMS.
O ICMS é um dos impostos que incidem sobre o consumo; atuam com este mesmo escopo o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados.
Ao manter a isenção do ICMS sobre produtos da cesta básica, o governo estadual deu cumprimento à determinação constitucional que garante a imunidade tributária.