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O diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS é devido em operações interestaduais. Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto (ex: comércio eletrônico para pessoa física), após a Emenda Constitucional 87/2015.
A responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL é do consumidor final pessoa física, que deve emitir uma guia e pagar no banco antes de receber a mercadoria em sua casa.
Não incide DIFAL em vendas para não contribuintes, sendo aplicada apenas a alíquota interna do Estado de origem, independentemente do destino da mercadoria.
Nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, o diferencial de alíquotas do ICMS é devido ao Estado de destino, cabendo ao remetente o recolhimento.
O DIFAL nessas operações é devido integralmente ao Estado de origem da mercadoria, para compensar a perda de arrecadação com a saída do produto.


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