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A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), que implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições, EXCETO:
Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros (II).
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).