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O ICMS é um imposto de competência estadual e incide sobre as operações de circulação de mercadorias e sobre os serviços comentados acima, ainda que iniciados no exterior. Sobre este imposto, assinale a alternativa incorreta.
Compete aos Estados e o Distrito Federal a normatização das regras de tributação desse imposto, salvaguardadas as determinações da Constituição Federal.
O ICMS se apura com base cumulatividade, ou seja, há possibilidade de compensar no valor devido em cada operação, o montante cobrado nas operações de compras anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Diferente dos demais tipos de impostos, a concessão e revogação de incentivos fiscais é definido de acordo com Convênios entre os próprios estados e não por uma lei.
Uma das características principais desse imposto é a seletividade, de forma que os produtos essenciais para as pessoas são tributados sob alíquotas menores e aqueles considerados supérfluos sob alíquotas maiores, até pelo objetivo de cobrar mais caro os bens consumidos por pessoas com maior capacidade contributiva.
Considere a seguinte situação hipotética: determinada empresa de transporte realizou um transporte de mobiliário escolar, saindo de Carmópolis, Sergipe, com destino a Araçagi, Paraíba. De acordo com a legislação aplicável ao ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços), assinale a alternativa correta:
Não ocorre, na situação narrada, fato gerador de ICMS.
O momento da entrada da mercadoria no Estado da Paraíba foi quando, legalmente, ocorreu o fato gerador.
O fato gerador da operação narrada se deu na contratação da empresa de transporte.
O fato gerador do ICMS, na situação narrada, ocorreu em Carmópolis, Sergipe, no momento da saída da mercadoria.
De acordo com o narrado, o fato gerador do ICMS se deu em Araçagi, Paraíba, no momento da chegada da mercadoria no destinatário.
Uma empresa localizada no Estado do Pará contrata uma empresa localizada no Estado de São Paulo para realizar a importação da Alemanha de uma máquina para produção agrícola. Essa máquina será utilizada na filial da empresa no Amazonas. A empresa de São Paulo realiza o pagamento direto para a empresa alemã, importando em seu nome a máquina, constando a empresa de São Paulo na guia de importação como importadora. Com a máquina em solo brasileiro, a empresa paulista faz a cobrança do pagamento pelo serviço prestado à empresa paraense. Nesse contexto, é correto afirmar que, de acordo com o entendimento do STF,
o sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado do Pará, pois é o destinatário originário da operação, não importando quem consta na guia de importação.
o sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado de São Paulo, pois é o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.
o sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado do Amazonas, posto que é o destinatário final da mercadoria, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
o sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado do Pará, pois é o destinatário real da operação, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
qualquer um dos Estados membros poderá fazer a cobrança do ICMS, devendo-se realizar a compensação entre os envolvidos.
Sobre a incidência ou não do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – na entrada de mercadoria importada do exterior é correto afirmar o seguinte:
é imune a entrada de mercadoria importada do exterior em razão da previsão do art. 153, I, que rege o imposto de importação.
é isenta a entrada de mercadoria importada do exterior em homenagem ao Princípio da Vedação da Bitributação, ante a previsão constitucional do imposto de importação.
na entrada de mercadoria importada do exterior, é inconstitucional a cobrança por ocasião do desembaraço aduaneiro ante a incidência do imposto de importação.
em se cuidando de mercadoria importada, o fato gerador do ICMS não ocorre com a entrada no estabelecimento do importador, mas, sim, quando do recebimento da mercadoria, ao ensejo do respectivo desembaraço aduaneiro.
em se cuidando de mercadoria importada, o fato gerador do ICMS ocorre com a entrada no estabelecimento do importador, e não quando do recebimento da mercadoria no respectivo desembaraço aduaneiro.
O art. 1.º da Lei estadual n.º 6.572/2003 prevê a concessão de abatimento do ICMS à pessoa jurídica com estabelecimento situado no estado do Pará que apoiar, financeiramente, projetos culturais aprovados pela Fundação Cultural do Pará Tancredo Neves. Atualmente, essa Lei está regulamentada pelo Decreto estadual n.º 2.463/2022, que prorrogou por 180 dias a validade dos certificados de enquadramento emitidos em 15/6/2021, na forma do resultado do Edital n.º 001/2021 – SEMEAR. Esse decreto se baseia nos Convênios ICMS n.º 27, de 24/3/2006, n.º 65, de 5/7/2018, e n.º 28, de 12/3/2021.
A obrigatoriedade jurídica de que um benefício fiscal dessa natureza seja previsto em todas as normas citadas (lei, decreto e convênio) advém do princípio da legalidade tributária, que deriva, na hipótese do ICMS, do dispositivo constitucional que atribui a lei complementar a regulação da forma como, mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Enquanto não editada lei complementar nesse sentido,
os estados e o Distrito Federal, para a concessão desses benefícios, devem editar lei estadual/distrital que regule a matéria, mesmo que não haja a anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária.
os entes subnacionais, para a concessão desses benefícios, devem obedecer à Lei Complementar n.º 24/1975 (que dispõe sobre os convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária), recepcionada pela Constituição Federal de 1988, conforme reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
os estados e o Distrito Federal, para a concessão desses benefícios, devem editar decreto estadual/distrital que regulamente o citado dispositivo constitucional, mesmo que sem lei estadual/distrital específica regulamentadora.
os estados e o Distrito Federal, para a concessão desses benefícios, devem editar decreto estadual/distrital que regulamente o citado dispositivo constitucional ou obter a anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária.
os estados e o Distrito Federal, para a concessão desses benefícios, devem editar decreto estadual/distrital que regulamente o citado dispositivo constitucional, ainda que sem a anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária.
É correto afirmar que o imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e o imposto municipal sobre prestação de serviços de qualquer natureza (ISS) são respectivamente:
cumulativo e não cumulativo.
não cumulativo e não cumulativo.
cumulativo e cumulativo.
não cumulativo e sem definição quanto à cumulatividade.
não cumulativo e cumulativo.
Sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), assinale a alternativa incorreta.
Este imposto é cobrado de forma direta, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado.
A regulamentação deste imposto é de responsabilidade de cada Estado e do Distrito Federal, que estipulam a porcentagem cobrada em suas regiões de atuação.
O tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.
Quando a empresa atua em diferentes estados, deve-se ter atenção a esta distinção entre as tarifas cobradas em uma localidade e outra.
Mesmo que o contribuinte utilize de meios lícitos para fazer tal mudança, poderá haver aplicação da norma geral antielisiva nessa situação.
Certo
Errado
O que é correto afirmar em relação ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações (ICMS)?
Não incide sobre o valor dos serviços, quando forem fornecidas mercadorias com serviços não compreendidos na competência dos municípios.
Incide sobre operações que destinem ao exterior mercadorias semielaboradas.
Incide nas prestações de serviço de comunicação na modalidade de televisão aberta, de recepção livre e gratuita.
É facultado ao Senado Federal fixar alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução aprovada pela maioria simples de seus membros.
A isenção, salvo determinação em contrário da legislação, acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.
A empresa de transporte de cargas “Amazônia Log”, domiciliada na cidade de Belém (PA), realiza todas os meses uma viagem que parte de Belém e tem como destino final a cidade de Porto Velho (RO). Todavia, a embarcação faz escala em Santarém (PA), Parintins (AM) e Itacoatiara (AM). O ICMS pelo serviço de transporte é devido
ao Estado do Amazonas, pelo fato de ser o estado no qual ocorrem maior número de escalas.
ao Estado de Rondônia pelo fato de ser o destino final das cargas.
a nenhum dos Estados (PA, AM ou RO), pelo fato de a prestação de serviço de transporte em questão ser uma hipótese de incidência do ISSQN, conforme prevê a LC nº 116/03.
ao Estado do Pará, pelo fato de ter início em seu território a prestação de serviço de transporte.
ao Estado do Pará, pelo fato de nele estar sediada a empresa transportadora.
Assinale a alternativa que refere-se à lei publicada em 1996 pelo então ministro do Planejamento, no governo de Fernando Henrique Cardoso, que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e semielaborados, ou seja, não industrializados. O tributo é administrado pelos governos estaduais, por isso, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de Estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do tributo.
Lei Cardoso.
Lei Collor.
Lei Itamar.
Lei Kandir.
Lei Sarney.
Sobre responsabilidade tributária, assinale a alternativa correta.
O recolhimento do ICMS deverá ser feito por quem promove a circulação da mercadoria, não por quem a compra, e, dessa forma, no caso do ICMS, não pode ocorrer a substituição tributária.
A solidariedade tributária passiva possui o chamado benefício de ordem, que funciona como uma garantia de que a administração tributária irá receber seu tributo devido, inclusive podendo cobrar os devedores solidários ao mesmo tempo.
A substituição tributária pode ser regressiva, ou diferimento, e também progressiva, ou para a frente, em que a lei prevê o recolhimento do imposto após o fato gerador das fases seguintes ocorrer, em mais um tipo de responsabilidade no direito tributário por substituição.
A responsabilidade por transferência no direito tributário também é chamada de derivada ou de 2º grau. Esse tipo de responsabilidade ocorre quando o responsável ocupa o lugar do contribuinte em função de um determinado evento que desloca (transfere) o dever de recolher o tributo para um terceiro selecionado pela lei.
Os devedores solidários podem ser determinados pela lei, ou ainda serem pessoas que possuam interesse comum na situação, como um casal que possui um imóvel de forma conjunta, sobre o qual incide IPTU. Nessa situação, o município não poderá cobrar o imposto de apenas um dos cônjuges, deve cobrar de ambos concomitantemente.
Em 16 de dezembro de 2021, o Governador do Estado do Pará sancionou Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará instituindo o PROREFIS – Programa de Regularização Fiscal para débitos com ICMS, IPVA, ITCD e Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais. A Lei foi precedida de autorização do Convênio CONFAZ ICMS 155, de 1º de outubro de 2021, que, em suas primeira e segunda cláusulas, assim prevê:
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a instituir programa destinado a reduzir multas e juros relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio.
Cláusula segunda O débito poderá ser pago, nas seguintes condições:
I - em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente até 31 de janeiro de 2022;
II - em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e juros;
III - em até 40 (quarenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas e juros;
IV - em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e juros.
Dentre os institutos jurídicos previstos no CTN, este programa institui
anistia com parcelamento, sendo possível a expedição ao contribuinte que a ele aderir de certidão positiva com efeitos de negativa enquanto não extinto integralmente o crédito tributário pelo pagamento.
emissão mediante parcelamento, sendo possível a expedição ao contribuinte de certidão negativa tão logo o crédito tributário seja extinto pelo pagamento da última parcela.
moratória, diferindo o prazo para pagamento do tributo para período futuro e gerando a possibilidade de expedição ao contribuinte de certidão positiva com efeitos de negativa imediatamente após a adesão por força do art. 151,I do CTN.
nova modalidade de pagamento, gerando a possibilidade de expedição ao contribuinte de certidão negativa imediatamente após a adesão por força do art. 151,VI do CTN.
isenção mediante parcelamento, gerando a possibilidade de expedição ao contribuinte de certidão negativa imediatamente após a adesão por força do art. 151,VI c/c art. 175, I do CTN.
Preocupados com o curso da guerra fiscal de ICMS entre os estados, quarenta e um senadores da República apresentaram projeto de resolução com o seguinte texto:
Art. 1.o As alíquotas internas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) observarão os seguintes limites:
I - mínimo de 10% (dez por cento);
II - máximo de 30% (trinta por cento).
Art. 2.o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O projeto foi aprovado com o voto favorável de sessenta senadores e promulgado pelo presidente da Casa.
Considerada a disciplina constitucional das fontes do direito tributário, é correto afirmar que a resolução objeto da situação hipotética em apreço é
integralmente constitucional, porque é facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas e máximas de ICMS em quaisquer operações, inclusive internas.
formalmente inconstitucional, porque o estabelecimento de alíquotas mínimas e máximas de ICMS somente pode se dar por lei complementar.
formalmente inconstitucional, porque não foi observado o quorum constitucional para aprovação da resolução.
parcialmente inconstitucional, porque resolução do Senado Federal não pode estabelecer limite máximo de alíquota de ICMS de forma genérica.
formalmente inconstitucional, porque não foi observada a iniciativa privativa do presidente da República.
A respeito do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) e do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), julgue os itens a seguir, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
I A atividade exclusiva de locação de bens móveis está sujeita à incidência do ISS.
II Os serviços prestados pelas operadoras de plano de saúde estão sujeitos à incidência de ISS.
III Os contratos de franquia estão sujeitos à incidência do ICMS.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Entidade que atua na promoção do cooperativismo em determinado Estado pretende sugerir, aos órgãos executivo e legislativo estaduais, proposta de alteração da lei que cuida da política cooperativista no âmbito estadual, para o fim de instituir isenção de tributos estaduais para operações entre cooperativas, que são consideradas, pela legislação pertinente, atos cooperativos praticados por sociedades cooperativas. Parecer jurídico solicitado pela referida instituição apontou que:
I. a instituição de isenção de tributo estadual insere-se na competência residual do Estado para legislar de modo pleno, na ausência de lei complementar federal dispondo sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas;
II. deve ser excluído do alcance da isenção o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Considerando a disciplina constitucional da matéria e a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal, o que se afirma no parecer está
incorreto, no que se refere à competência do Estado para a instituição da isenção, dado que se insere no âmbito da competência de cada ente dispor sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo, embora esteja correto quanto à necessidade de exclusão do ICMS de seu alcance, uma vez que a concessão de isenção relativa ao ICMS depende de prévia deliberação conjunta dos Estados e do Distrito Federal.
incorreto, tanto no que se refere à competência do Estado para a instituição da isenção, como quanto à necessidade de exclusão do ICMS de seu alcance, por estabelecer a Constituição, no caso, hipótese de imunidade tributária.
incorreto, tanto no que se refere à competência do Estado para a instituição da isenção, como quanto à necessidade de exclusão do ICMS de seu alcance, por ser reservado à lei complementar federal dispor sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo.
correto, tanto no que se refere à competência do Estado para a instituição da isenção, nos moldes da competência legislativa concorrente em direito tributário, como quanto à necessidade de exclusão do ICMS de seu alcance, uma vez que a concessão de isenção relativa ao ICMS depende de prévia deliberação conjunta dos Estados e do Distrito Federal.
incorreto, no que se refere à competência do Estado para a instituição da isenção, que apenas poderá ser exercida após a edição de lei complementar federal dispondo sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo, embora esteja correto em relação à necessidade de exclusão do ICMS do alcance de eventual isenção, uma vez que a instituição de isenção relativa ao ICMS depende de prévia deliberação conjunta dos Estados e do Distrito Federal.
Considere que o Estado de Goiás pretenda alterar a regra vigente para repartição, entre os municípios, do produto da participação municipal nas receitas provenientes da arrecadação de ICMS. À luz das disposições constitucionais aplicáveis à matéria, tal desiderato
afigura-se possível em relação a 35% do referido produto, mediante lei estadual, observada a distribuição de, no mínimo, 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
depende de aprovação de emenda à Constituição, descabendo dispor, por norma infraconstitucional, acerca de rateio do produto destinado aos municípios, que deve observar a regra de proporcionalidade em relação ao quociente populacional.
pode ser alcançado com a edição de lei complementar estadual, que deve, contudo, destinar 25% do produto da arrecadação à equalização de desigualdades regionais, privilegiando municípios com menores índices de desenvolvimento socioeconômico.
afigura-se inviável até 2028, que é o ano previsto pela Constituição Federal para revisão dos percentuais estabelecidos, a partir da nova verificação de indicadores populacionais e socioeconômicos.
pode ser alcançado com a reclassificação, por ato do Chefe do Executivo, dos municípios de acordo com a ponderação de valor adicionado nas operações e os demais critérios demográficos e econômicos previstos na Constituição.
Sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo de impostos e contribuições e tendo como base as decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal – STF, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para a falsa.
( ) É constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
( ) É constitucional a inclusão do valor do ICMS na sua própria base de cálculo.
( ) O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
V – V – F.
F – F – V.
V – F – V.
V – V – V.
F – V – F.
Com relação à base de cálculo do ICMS, analise as afirmativas a seguir.
I. Quando o contribuinte não apresentar os documentos fiscais e contábeis relativos às atividades da empresa, alegando sinistro dos mesmos, a autoridade lançadora poderá arbitrar a base de cálculo do ICMS se não for possível a apuração do valor real.
II. Integra a base de cálculo do ICMS o montante do IPI, quando a operação realizada entre contribuintes, relativa a produto destinado à industrialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.
III. Nas operações de importação, para fins de cálculo do valor devido, o preço expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela taxa de câmbio utilizada no cálculo do Imposto sobre Importação, sem qualquer acréscimo ou devolução, mesmo se houver variação cambial até a realização do pagamento.
Está correto o que se afirma em
I e II, apenas.
I, II e III.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
I, apenas.
Aluísio Soares importou uma guitarra do exterior para sua coleção e se revoltou ao ter que pagar o ICMS. Ele alega que o instrumento não tem fins comerciais porque ele não toca em público e não aufere nenhuma renda com este hobby.
Avalie se Aloísio terá direito a não pagar o tributo e assinale a afirmativa correta.
O imposto não pode ser cobrado, uma vez provada a falta de intuito comercial da mercadoria importada.
O imposto pode ser cobrado, porque a Receita Estadual não tem certeza de que ele nunca usará para fins comerciais.
O imposto não pode ser cobrado, já que não aufere renda ou presta serviços com tal instrumento.
O imposto pode ser cobrado, pois é contribuinte mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, quem importa bens do exterior.
O imposto não pode ser cobrado, desde que ele se comprometa a permanecer com o instrumento por cinco anos.