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Preocupados com o curso da guerra fiscal de ICMS entre os...

Preocupados com o curso da guerra fiscal de ICMS entre os estados, quarenta e um senadores da República apresentaram projeto de resolução com o seguinte texto:

Art. 1.o As alíquotas internas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) observarão os seguintes limites:

I - mínimo de 10% (dez por cento);

II - máximo de 30% (trinta por cento).

Art. 2.o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O projeto foi aprovado com o voto favorável de sessenta senadores e promulgado pelo presidente da Casa.


Considerada a disciplina constitucional das fontes do direito tributário, é correto afirmar que a resolução objeto da situação hipotética em apreço é


A

integralmente constitucional, porque é facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas e máximas de ICMS em quaisquer operações, inclusive internas.


B

formalmente inconstitucional, porque o estabelecimento de alíquotas mínimas e máximas de ICMS somente pode se dar por lei complementar.


C

formalmente inconstitucional, porque não foi observado o quorum constitucional para aprovação da resolução.


D

parcialmente inconstitucional, porque resolução do Senado Federal não pode estabelecer limite máximo de alíquota de ICMS de forma genérica.


E

formalmente inconstitucional, porque não foi observada a iniciativa privativa do presidente da República.