Por regra geral, pagamentos realizados pelas autarquias federais a pessoas jurídicas que lhes tenham prestado
serviços com emprego de materiais estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
Acerca do procedimento para retenção na fonte dos referidos tributos, é correto afirmar que
A
a retenção na fonte total será de 3,65% sobre o valor total do pagamento efetuado, dos quais 3% se
referem à COFINS.
B
a retenção na fonte total será de 5,85% sobre o valor total do pagamento efetuado, dos quais 3% se
referem à COFINS.
C
deverá ser procedida a retenção de 3% sobre o valor apenas dos materiais fornecidos, excluindo-se o valor
dos serviços prestados.
D
deverá ser procedida a retenção de 3% sobre o valor relativo apenas aos serviços prestados, excluindo-se
os materiais fornecidos.