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A União concedeu isenção, pelo prazo de cinco anos, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para as indústrias de veículos automotores terrestres que cumprissem determinadas condições.
Sobre a isenção tributária, é possível afirmar que
as indústrias de aviação podem requerer a fruição do benefício, pois a norma que concede isenção deve ser interpretada extensivamente.
a União poderá, a qualquer tempo, revogar ou modificar a isenção concedida.
a isenção da COFINS pode ser concedida mediante decreto, desde que a norma seja específica.
as indústrias de veículos automotores terrestres não estão dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias, pois elas são independentes da existência da obrigação principal.