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O imposto territorial rural:

O imposto territorial rural:

A
É de competência do Estado.

B
Tem como contribuinte exclusivamente o proprietário.

C
Tem como base de cálculo o valor fundiário.

D
Tem como fato gerador a posse de imóvel urbano ou rural, conforme definido em lei.

E
Quando se tratar de imóvel arrendado, é devido pelo arrendatário, afastando a responsabilidade do arrendante.