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Um município goiano apresenta várias áreas rurais em seu território, sujeitas ao Imposto Territorial Rural – ITR. Devido à sua estrutura administrativa reduzida, esse município não fiscaliza e nem cobra o ITR.
Em vista do exposto, é correto afirmar que
será destinado a esse município 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação decorrente desse tributo pela União, relativamente aos imóveis nele situados, e 25% (vinte e cinco por cento) ao Estado de Goiás.
não será destinado a esse município qualquer percentual na repartição do produto da arrecadação decorrente desse tributo pela União, relativamente aos imóveis nele situados.
será destinado a esse município 70% (setenta por cento) do produto da arrecadação decorrente desse tributo pela União relativamente aos imóveis nele situados.
será destinado a esse município 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação decorrente desse tributo pela União, relativamente aos imóveis nele situados.
será destinado a esse município 70% (setenta por cento) do produto da arrecadação decorrente desse tributo pela União, relativamente aos imóveis nele situados, e 30% (trinta por cento) ao Estado de Goiás.
De acordo com a Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é o valor:
Real.
Venal do imóvel.
Venal dos direitos transmitidos.
Fundiário.
O tabelião Rafael lavrou escritura pública de promessa de compra e venda de um imóvel rural em nome de João (promitente vendedor) e Marcos (promitente comprador). O contrato foi regularmente firmado, mas nunca levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Dois anos depois, a Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face de João, por créditos tributários de ITR relativos ao período em que Marcos já ocupava o imóvel e explorava diretamente a atividade agropecuária.
Diante da situação, no que se refere à responsabilidade tributária pelo ITR, é correto afirmar que:
João é parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal, uma vez que o contrato não foi levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente;
a cobrança do ITR deve ser direcionada exclusivamente a Marcos, pois este é o possuidor direto e o único que exerce a atividade econômica sobre o imóvel;
João somente pode ser considerado responsável tributário caso tenha agido com excesso de poderes ou com o intuito de fraudar o Fisco;
a responsabilidade pelo ITR é solidária e automática entre promitente vendedor e promitente comprador, independentemente da existência de registro imobiliário;
nenhum dos dois é responsável, pois ITR só pode incidir após o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis em nome do adquirente e o início da exploração rural.
A Constituição Federal estabelece, no Inciso
1. VI do caput de seu art. 153, que cabe à União instituir o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
2. III do 4º do seu art.153, que o imposto sobre a propriedade territorial rural será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal,
3. II do caput de seu art 158, que pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o ar. 153, § 4º, III.
Diante dessas regras constitucionais, determinado município brasileiro, para ficar com a receita total desse imposto, optou por fiscalizá-lo e cobrá-lo, sem reduzir o seu montante e sem exercer qualquer forma de renúncia fiscal em relação a ele. Com base nas disciplinas da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, relativamente a esse imposto,
a competência constitucional para instituir o ITR passa a ser do Município optante, mas a União continua a revestir a condição de sujeito altivo da obrigação tributária.
a competência constitucional para instituir o ITR continua sendo da União, mas o referido Município passa a revestir a condição de sujeito ativo da obrigação tributária.
tanto a União como o Município terão competência conjunta para instituir o ITR, e também revestirão, conjunta e simultaneamente, a condição de sujeitos ativos da obrigação tributária.
a competência constitucional para instituir o ITR é transferida para o Município optante, que passa a revestir, também, à condição de sujeito ativo da obrigação tributária.
a competência constitucional para instituir o ITR continua sendo da União, que também continuará a revestir a condição de sujeito ativo da obrigação tributária.
Um município está avaliando se celebra ou não convênio com a União para atuar na fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Na consulta feita à Procuradoria, pede-se esclarecimento sobre como a decisão afetará a participação municipal na receita desse imposto. De acordo com as regras constitucionais e regulamentadoras vigentes, qual é o efeito jurídico correto da celebração ou não do convênio?
Sem convênio, o município recebe 50% do produto da arrecadação do ITR; celebrado o convênio com a União para exercer fiscalização e cobrança, passa a receber 100% dessa receita.
Sem convênio, o município não participa da arrecadação do ITR; somente com convênio com a União, para fiscalizar e cobrar o imposto, é que passa a ter direito a 50% do produto arrecadado.
Sem convênio, o município recebe 50% do ITR e, com convênio, continua com o mesmo percentual, mas passa a ter preferência na distribuição de transferências voluntárias federais ligadas à política agrícola.
Sem convênio, o município recebe 25% do ITR arrecadado pela União; com convênio de cooperação, passa a perceber 75% da arrecadação, desde que assuma integralmente os custos de fiscalização.


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A Constituição Federal delineou as espécies de impostos existentes bem como o ente competente para instituir o referido tributo, se a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios. Sobre esse tema, é correto afirmar que o imposto sobre a propriedade territorial rural é de competência:
Dos Municípios.
Da União.
Dos Municípios e do Distrito Federal.
Dos Estados.
NÃO compete à União instituir impostos sobre.
Propriedade territorial rural.
Grandes fortunas, nos termos da lei ordinária
Produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre o valor dos bens e direitos que eventualmente exceda o limite do capital social a ser integralizado.
Certo
Errado
Analise os tributos listados abaixo e indique aquele cujo fato gerador corresponde à propriedade de imóvel rural:
IPTU.
ITR.
ICMS.
ISS.
II.
Os recursos advindos do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), que é um tributo municipal, devem ser direcionados a projetos de desenvolvimento da zona rural, como, por exemplo, a eletrificação rural.
Certo
Errado


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Assinale a alternativa que indica um imposto que não compete à União:
Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações;
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza;
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos;
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
Imposto sobre Produtos Industrializados.
Apesar de ser tributo de competência da União, o ITR poderá ser cobrado e fiscalizado pelos municípios, os quais se tornarão legalmente titulares das receitas, podendo conceder redução do imposto ou outros benefícios.
Certo
Errado
A estrutura tributária brasileira prevê uma repartição de competências entre os entes federativos, estabelecida pela Constituição de 1988. A complexidade na aplicação prática desses tributos impõe ao gestor público e ao fiscal de tributos a necessidade de compreender os critérios de competência, repartição de receitas, incidência e função extrafiscal.
Considerando o contexto de arrecadação e fiscalização no setor público, assinale a alternativa correta sobre os impostos:
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência federal, mas sua arrecadação e fiscalização dependem exclusivamente da Receita Federal, sem possibilidade de descentralização para os municípios.
O ICMS incide uniformemente sobre todas as mercadorias e serviços, inclusive exportações e livros, sem exceções constitucionais, sendo de competência federal compartilhada com os estados.
O IPI e o ICMS, embora distintos quanto à competência tributária, permitem compensação em operações subsequentes dentro da cadeia produtiva, evidenciando uma estrutura de não cumulatividade, ainda que baseada em regimes legais próprios.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) compartilham a mesma sistemática de lançamento por homologação, sendo ambos de competência exclusiva dos estados federados.
Uma chácara situada em área urbana, no Centro do Município Alfa, foi alugada, sendo sua destinação, pelo locatário, a de cultivo de ervas. Em razão disso, passou-se a cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR) de tal área. Posteriormente, constituiu-se usufruto sobre tal imóvel, mas, como seu proprietário residia no Município vizinho, ao entregar à Receita Federal o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) com a informação da constituição de usufruto, forneceu como sendo endereço para intimação outro imóvel urbano de sua propriedade, onde residia, no Município Beta.
Diante desse cenário e à luz da Lei nº 9.393/1996 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o ITR, é correto afirmar que:
sobre tal imóvel, por estar localizado em área urbana, deveria incidir o IPTU, e não o ITR;
se o imóvel está localizado em área urbana, mas se destina ao cultivo vegetal, não deve incidir imposto sobre a propriedade imobiliária;
a destinação de cultivo vegetal feita por mero possuidor sem animus domini não tem o condão de alterar o tipo específico de tributo que incidirá sobre tal imóvel;
tal constituição de usufruto não precisa ser informada à Receita Federal por meio de DIAC por parte do contribuinte, uma vez que é obrigação do tabelião fazê-lo;
o domicílio, para fins de intimação em entrega de DIAC à Receita Federal, poderia ser o Município Beta, ainda que seja diverso daquele da sede do imóvel.
Considerando a competência tributária do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), assinale a alternativa correta:
O ITR é um imposto de competência dos Estados, com o fato gerador sendo a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana do Município.
O ITR é um imposto de competência da União, com o fato gerador sendo a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do Município.
O ITR é de competência dos Municípios, sendo que o fato gerador é a propriedade de imóveis urbanos, independentemente de sua localização.
O ITR é um imposto que incide exclusivamente sobre a propriedade de imóveis urbanos, sendo de competência dos Municípios.
O ITR é de competência dos Municípios, mas incide sobre a propriedade de imóveis urbanos e rurais, com o fato gerador relacionado ao uso do solo urbano.


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O imposto sobre a propriedade territorial rural:
Será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de outras propriedades pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
Incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.
Não é progressivo.
É seletivo, de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
No que diz respeito ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, nos termos do Código Tributário Nacional, julgue as afirmativas de I a III.
I - O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil, a detenção ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.
II - A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.
III - Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Sobre as afirmativas, é CORRETO afirmar que:
Todas as afirmativas são corretas.
Apenas a afirmativa III é correta
São corretas apenas as afirmativas II e III.
São corretas apenas as afirmativas I e II.
O Município Alfa, no Estado do Rio Grande do Sul (RS), pretende fiscalizar e arrecadar o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) no seu território municipal. Jorgina é proprietária de imóvel rural de 40 hectares, sendo 80% da área do imóvel situada no território do Município Alfa e apenas 20% de sua área situada no vizinho Município Beta, onde se localiza a sede do imóvel.
Diante desse cenário e à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 9.393/1996, o Município Alfa:
poderá fiscalizar e cobrar o ITR desse imóvel rural, desde que firme convênio com a União para esse fim, ficando, nesse caso, com 100% do valor a ser cobrado de Jorgina;
se não firmar convênio com a União, não poderá fiscalizar e cobrar o ITR referente a esse imóvel rural, ficando, nesse caso, com apenas 50% do valor a ser cobrado de Jorgina;
poderá fiscalizar e cobrar o ITR desse imóvel rural, desde que firme convênio com a União para esse fim, ficando, nesse caso, com 80% do valor a ser cobrado de Jorgina;
não terá direito a nenhum valor de ITR a ser cobrado de Jorgina, em razão de que esse imóvel é enquadrado como pequena gleba rural;
não terá direito a nenhum valor de ITR a ser cobrado de Jorgina, ainda que tenha firmado convênio com a União para fiscalizar e arrecadar o ITR no território municipal.
O município que optar, na forma da lei, por fiscalizar e cobrar, diretamente, o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados, fará jus à metade do produto da arrecadação.
Certo
Errado
A classificação dos tributos, conforme o critério legal adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, estabelece as competências e as hipóteses de incidência para cada espécie tributária. Nesse contexto, o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) é classificado como:
Imposto extrafiscal de competência dos Municípios.
Imposto real de competência da União.
Imposto pessoal de competência dos Estados.
Imposto misto de competência comum.


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